(DOE de 16.03.2026) Disciplina o disposto no § 1° do artigo 12 do Decreto n° 58.264, de 14 de julho de 2025, que regulamenta o Programa Acordo Gaúcho, instituído pela Lei n° 16.241, de 25 de dezembro de 2024, no âmbito do Edital Conjunto de Transação por Adesão n° 2, de 23 de dezembro de 2025, relativo a créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICM) e ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e seus acréscimos legais. O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, Considerando o disposto na Lei n° 16.241, de 25 de dezembro de 2024, e no Decreto n° 58.264, de 14 de julho de 2025; Considerando o disposto no item 3.8 do Edital Conjunto de Transação por Adesão n° 2, de 23 de dezembro de 2025; Considerando o disposto nos artigos 85, § 19, e 827 do Código de Processo Civil – CPC (Lei Federal n° 13.105, de 16 de março de 2015); RESOLVE: Art. 1° A decisão final sobre os requerimentos formulados com fundamento no Edital Conjunto de Transação por Adesão n° 2, de 23 de dezembro de 2025, envolvendo créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil…