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RESOLUÇÃO N° 300, DE 17 DE MARÇO DE 2026

(DOE de 19.03.2026) Regulamenta a organização e os procedimentos para a compensação de débitos inscritos em dívida ativa, de natureza tributária ou não-tributária, com precatórios vencidos do Estado do Rio Grande do Sul, suas autarquias e fundações, no âmbito das adesões ao Edital Conjunto de Transação por Adesão n° 02, de 23 de dezembro de 2025. O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, RESOLVE: CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1° Esta Resolução disciplina, no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado, a organização e os procedimentos para a compensação de débitos inscritos em dívida ativa, de natureza tributária ou não-tributária, com precatórios vencidos do Estado do Rio Grande do Sul, suas autarquias e fundações, nos casos de adesão ao Edital Conjunto de Transação por Adesão n° 02, de 23 de dezembro de 2025, na Modalidade 2. Parágrafo único. As disposições desta Resolução são aplicáveis aos pedidos de compensação que envolvam dívida ativa em cobrança judicial, bem assim aos encaminhados pela Secretaria da Fazenda na hipótese de que trata o art. 23 desta Resolução. Art. 2° As intimações previstas nesta Resolução realizar-se-ão por meio do endereço eletrônico (e-mail) indicado pelo interessado no momento da formalização da adesão ao Edital Conjunto de Transação por Adesão…

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