(DOE de 05.12.2023) Estabelece os valores de base de cálculo, os valores do IPVA e os prazos de pagamento do imposto relativos aos fatos geradores ocorridos no dia 1° de janeiro de 2024, para veículo rodoviário usado. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1° do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 20, no inciso I do caput e no § 2° do art. 27, nos arts. 28-A a 29, no § 2° do art. 32 e no art. 33, todos do Decreto n° 43.709, de 23 de dezembro de 2003, que aprova o regulamento do Imposto sobre a Propriedade de veículos Automotores – RIPVA, RESOLVE: Art. 1° Esta resolução estabelece os valores de base de cálculo, os valores do Imposto sobre a Propriedade de veículos Automotores – IPVA e os prazos de pagamento do imposto relativos aos fatos geradores ocorridos no dia 1° de janeiro de 2024, para veículo rodoviário usado. Art. 2° Os valores de base de cálculo e os valores do IPvA relativos aos fatos geradores ocorridos no dia 1° de janeiro de 2024, para veículo rodoviário usado, são os constantes das…