(DOE de 28.12.2023) Divulga o valor da unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais – ufemg para o exercício de 2024. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1° do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto nos §§ 3° e 4° do art. 224 da Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975, RESOLVE: Art. 1° O valor da unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais – ufemg para o exercício de 2024 será de R$ 5,2797 (cinco reais e dois mil e setecentos e noventa e sete décimos de milésimos). Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 2023; 235° da Inconfidência Mineira e 202° da Independência do Brasil. GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA Secretário de Estado de Fazenda