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RESOLUÇÃO N° 5.780, DE 27 DE MARÇO DE 2024

(DOE DE 28.03.2024) Altera a resolução SEF n° 5.714, de 21 de setembro de 2023, que dispõe sobre a restituição do ICMS retido ou recolhido por substituição tributária, relativamente ao adicional de alíquota do ICMS para financiamento das ações do Fundo de Erradicação da Miséria – FEM, das mercadorias em estoque no encerramento do dia 31 de dezembro de 2022, e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1° do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 9° do Decreto n° 48.736, de 26 de  dezembro de 2023, RESOLVE: Art. 1° O inciso II do caput do art. 3° da resolução SEF n° 5.714, de 21 de setembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido artigo acrescido do parágrafo único: “Art. 3° – (…) II – Para o contribuinte enquadrado no regime do Simples Nacional, mediante compensação com o valor o ICMS devido em cada mês. Parágrafo único Em substituição ao disposto nos incisos I e II do caput, o contribuinte poderá optar pela compensação do ICMS devido como adicional de alíquota incidente sobre o estoque…

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