(DOE de 03.08.2024) Divulga o montante global máximo de crédito acumulado de ICMS passível de transferência ou utilização relativamente ao mês de agosto de 2024. o SECrETárIo DE ESTADo DE FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1° do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 52 do Anexo III do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS, rESoLvE: Art. 1° O montante global máximo de crédito acumulado de ICMS passível de transferência ou utilização a que se refere o art. 52 do Anexo III do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, relativamente ao mês de agosto de 2024, é de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais). Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 2 de agosto de 2024; 236° da Inconfidência Mineira e 203° da Independência do Brasil. LuIS CLAuDIo FErNANDES LourENÇo GoMESSecretário de Estado de Fazenda