(DOE de 29.11.2024) Divulga o valor da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais – UFEMG para o exercício de 2025. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1° do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto nos §§ 3° e 4° do art. 224 da Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975, RESOLVE: Art. 1° O valor da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais – UFEMG para o exercício de 2025 será de R$ 5,5310 (cinco reais e cinco mil trezentos e dez décimos de milésimos). Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 28 de novembro de 2024; 236° da Inconfidência Mineira e 203° da Independência do Brasil. LUIZ CLAUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMESSecretário de Estado de Fazenda