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RESOLUÇÃO N° 5.861, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024

(DOE de 27.12.2024) Estabelece os valores de base de cálculo, os valores do IPVA e os prazos de pagamento do imposto relativos aos fatos geradores ocorridos no dia 1° de janeiro de 2025, para veículo rodoviário usado. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1° do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 20, no inciso I do caput e no § 2° do art. 27, nos arts. 28-A a 29, no § 2° do art. 32 e no art. 33, todos do Decreto n° 43.709, de 23 de dezembro de 2003, que aprova o Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – RIPVA, RESOLVE: Art. 1° Esta resolução estabelece os valores de base de cálculo, os valores do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA e os prazos de pagamento do imposto relativos aos fatos geradores ocorridos no dia 1° de janeiro de 2025, para veículo rodoviário usado. Art. 2° Os valores de base de cálculo e os valores do IPVA relativos aos fatos geradores ocorridos no dia 1° de janeiro de 2025, para veículo rodoviário usado, são os constantes das…

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