(DOE de 10.10.2025) Estabelece os procedimentos para a apropriação do crédito do ICMS relativo à entrada de leite adquirido com tratamento tributário especial . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do § 1° do Art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no § 2° do art. 296 e no § 3° do art. 321, ambos da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, RESOLVE: Art. 1° Esta resolução estabelece procedimentos para a apropriação do crédito relativo à entrada de leite adquirido com o tratamento tributário a que se referem os arts. 296 e 319, ambos da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023. Art. 2° A apropriação do crédito relativo às operações a que se refere o Art. 1° será proporcional ao Índice de Industrialização do Leite no Estado, que será calculado a partir da comparação entre a quantidade total de litros de leite em estado natural adquirida pelo estabelecimento industrial ou por cooperativa de produtor rural e a quantidade total de litros de leite empregados por esses contribuintes nas saídas que…