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RESOLUÇÃO N° 652, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025

(DOE de 22.10.2025) Dispõe sobre procedimentos para observância da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, Lei Federal n° 13.709, de 14 de agosto de 2018, no âmbito da Secretaria Legislativa da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, altera a Resolução n° 211, de 9 de maio de 2012, e dá outras providências. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA aprovou, e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1° Esta Resolução disciplina os procedimentos para observância da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, Lei Federal n° 13.709, de 14 de agosto de 2018, no âmbito da Secretaria Legislativa da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia em consonância com a Resolução n° 634, de 30 de maio de 2025, especialmente nas atividades de: I – publicação de atos e documentos no Diário Oficial Eletrônico; II – revisão de textos taquigráficos; III – instrução de proposições legislativas relativas à concessão de títulos, medalhas, votos de louvor e declarações de utilidade pública; IV – tramitação de processos e documentos que contenham dados pessoais. Parágrafo único. O tratamento de dados observará os princípios da finalidade, adequação, necessidade, transparência, segurança, prevenção e responsabilização, nos termos do artigo 6° da LGPD. Art. 2° As publicações realizadas pela Secretaria Legislativa…

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