(DOE de 26.03.2026) Dispõe sobre a metodologia de cálculo para atualização monetária e compensação da mora dos créditos e débitos no âmbito da Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia, estabelece os marcos temporais de incidência dos índices e dá outras providências. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA aprovou, e eu promulgo a seguinte Resolução: Art. 1° A atualização monetária e a compensação da mora de todos os créditos e débitos de natureza pecuniária, no âmbito da Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia, independentemente da data de sua constituição, serão calculadas de forma unifi cada, aplicando-se os seguintes critérios de acordo com o período de incidência: I – para o período até julho de 2001, serão aplicados, de forma cumulativa: a) correção monetária com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, a partir de janeiro de 2001, e outros índices aplicáveis do Manual de Cálculos da Justiça Federal para períodos anteriores; b) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, com capitalização simples. II – para o período compreendido entre agosto de 2001 e junho de 2009, serão aplicados, de forma cumulativa: a) correção monetária…