(DOE de 28.01.2025) Disciplina os procedimentos para acordos com os credores de precatórios, para antecipação de pagamento mediante desconto, nos termos e para os fins da Emenda Constitucional n.° 94/2016 e posteriores, cuja regulamentação se deu pelo Decreto n.° 69.325, de 22 de janeiro 2025, e para reserva de créditos para a compensação com débitos, tributários ou não, inscritos na dívida ativa do Estado, tanto nos casos da emenda referida, quanto nos de transação tributária, da Lei n.° 17.843, de 7 de novembro de 2023. A PROCURADORA GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o Decreto n° 69.325, de 22 de janeiro de 2025, que torna necessária a adequação dos procedimentos para acordos em precatórios, RESOLVE: CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES PRELIMINARES Artigo 1° O titular de precatório de valor certo, líquido e exigível, em relação ao qual não exista impugnação, nem pendência de recurso ou medida de defesa, e que decorra de processo judicial tramitado regularmente, já transitado em julgado em todas as suas fases poderá, com fundamento nos permissivos da Emenda Constitucional n° 94/2016 e posteriores, bem como na Lei n° 17.843, de 7 de novembro de 2023, requerer a antecipação de seu pagamento, no todo ou em parte, mediante concessão de desconto por acordo ou…