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RESOLUÇÃO PGE N° 036, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024

(DOE de 25.09.2024) Altera os dispositivos que especifica da Resolução PGE n° 6, de 6 de fevereiro de 2024. A PROCURADORA GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições; CONSIDERANDO o disposto no artigo 99, VI, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o disposto no artigo 7°, II, da Lei Complementar n° 1.270, de 25 de agosto de 2015; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 1° e 13 da Lei n° 17.843, de 7 de novembro de 2023, RESOLVE: Artigo 1° O inciso I e o §2° do artigo 68 da Resolução PGE n° 6, de 6 de fevereiro de 2024, passam a vigorar com a seguinte redação: “I concessão de descontos de até 100% (cem por cento) nas multas, nos juros e nos demais acréscimos, observado o limite máximo de 50% (cinquenta por cento) do valor total do crédito;” (NR). “§ 2° Sobre o valor do crédito final líquido consolidado dos débitos não ajuizados incidirão honorários advocatícios previstos no artigo 25, §3° da Lei n° 17.843, de 7 de novembro de 2023.” (NR). Artigo 2° Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.

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