(DOE de 30.12.2024) Altera a Resolução pge n° 5.141 de 08 de Novembro de 2024. O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no parágrafo sexto do artigo 176 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, na Lei Estadual n° 10.433, de 24 de junho de 2024, alterada pela Lei Estadual n° 10.579, de 27 de novembro de 2024, e no Decreto Estadual n° 49.366, de 08 de novembro de 2024, alterado pelo Decreto Estadual n° 49.400, de 29 de novembro de 2024, assim como tendo em vista o que consta no Processo n° SEI-140001/085528/2024. RESOLVE : Art. 1° – O caput do artigo 1° da Resolução PGE n° 5.141/2024 passa a vigorar com a seguinte redação: Fica concedido o parcelamento dos débitos relativos ao Imposto sobre Veículos Automotores – IPVA dos exercícios de 2020 a 2024, devidamente inscritos em Dívida Ativa, em até 12 (doze) parcelas mensais e sem juros. Art. 2° – Fica revogado o parágrafo quinto do artigo 1° da Resolução PGE n° 5.411/2024. Art. 3° – O parágrafo primeiro do artigo 3° da Resolução PGE n° 5.411/2024 passa a vigorar com a seguinte redação: § 1° – A adesão ao Programa “IPVA EM DIA” deverá…