(DOE de 03.04.2025) Fixa valores e divulga tabela dos preços dos serviços prestados pela junta comercial do estado do Tocantins – jucetins. O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO TOCANTINS – JUCETINS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário, por seu Colégio de Vogais, em decisão unânime, em sessão realizada no dia 31 de março de 2025, consoante disposto no art. 8°, inciso II, da Lei n° 8.934, de 18 de novembro de 1994, arts. 7°, inciso IV e 21, incisos II e IX, do Decreto n° 1.800, de 30 de janeiro de 1996, e com fulcro no anexo X da Instrução Normativa DREI n° 81, de 10 de junho de 2020. RESOLVE: Art. 1° Atualizar pelo Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M), os valores da Tabela de Preços dos atos pertinentes ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins praticados pela Junta Comercial do Estado do Tocantins, em 8,5%, conforme Anexo Único, parte integrante da presente Resolução. Art. 2° Fica determinado o prazo de 15 (quinze) dias após a vigência da Tabela atualizada para o recebimento dos emolumentos recolhidos com base nos preços anteriores. Parágrafo único. Após o prazo previsto no caput, o valor pago deverá ser complementado com base na tabela de preços vigente. Art. 3° Esta Resolução entra em…