(DOE de 22.06.2023) Estabelece o cadastro no Sistema Informatizado de Gestão de Defesa Animal e Vegetal -GEDAVE da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, do Certificado Fitossanitário emitido pelo Ministério da Agricultura e Pecuária de partidas destinadas à exportação de frutos in natura O SECRETÁRIO DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, com fundamento legal na alínea “b”, do inciso II, do artigo 134 do Decreto Estadual n° 66.417, de 30 de dezembro de 2021; na Lei Estadual n° 10.478, de 22 de dezembro de 1999, no Decreto Estadual n° 45.211, de 19 de setembro de 2000, RESOLVE: Artigo 1° Estabelecer o cadastro no Sistema Informatizado de Gestão de Defesa Animal e Vegetal – GEDAVE da Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA), do Certificado Fitossanitário (CF) de frutos in natura de partidas destinadas à exportação, emitido pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), devidamente identificadas pelo número de lote visando o controle de rastreabilidade. Artigo 2° O cadastro do Certificado Fitossanitário – CF é obrigatório para partidas de frutos in natura destinadas à exportação, independente do ponto de egresso. Artigo 3° No Sistema GEDAVE deve conter as seguintes informações: I – o número do CF, II – a quantidade exportada, III – a data de emissão do CF,…