(DOE de 08.01.2024) A SECRETÁRIA DA CULTURA, ECONOMIA E INDÚSTRIA CRIATIVAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 34 do Decreto n° 54.275/09, de 27 de abril de 2009 e suas alterações, que regulamenta os dispositivos da Lei n° 12.268, de 20 de fevereiro de 2006, que instituiu o Programa de Ação Cultural – ProAC, RESOLVE: Artigo 1° – Esta resolução tem o objetivo de estabelecer as normas para o cadastramento de proponentes, a apresentação de projetos, sua aprovação e execução e a prestação de contas no Programa de Ação Cultural – ProAC – ICMS da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas. SEÇÃO IDA INSCRIÇÃO DO PROPONENTE Artigo 2° – A apresentação de projetos deverá ser feita por proponente, pessoa física ou jurídica, que possua comprovada atuação na área artística e cultural há pelo menos 02 (dois) anos. Parágrafo único. Na hipótese da pessoa jurídica não ter realizado atividades culturais durante os últimos 02 (dois) anos, poderão ser apresentados, de forma complementar, os currículos das pessoas físicas que a integrem, que comprovem experiência na área cultural pelo período mínimo exigido. Artigo 3° – Para inscrever o projeto no ProAC ICMS o propo-nente terá que comprovar domicílio ou…