(DOE de 24.04.2025) Dispõe sobre a não constituição e o cancelamento de crédito tributário relativo ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD incidente sobre os repasses destinados aos beneficiários, de valores e direitos relativos ao plano Vida Gerador de Benefício Livre – VGBL ou ao Plano Gerador de Benefício Livre – PGBL, na ocasião do falecimento do titular do plano, nas hipóteses que especifica. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1° do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no inciso I do caput do art. 7° da Lei Complementar n° 75, de 13 de janeiro de 2004, no inciso I do § 3° do art. 227 da Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975, no inciso I do art. 101 do Decreto n° 44.747, de 3 de março de 2008, que estabelece o Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos – RPTA, no Parecer Normativo n° 16.724 /CJ/AGE, publicado em 20 de fevereiro de 2025, e na Súmula Administrativa n° 39, de 31 de março de 2025, da Advocacia-Geral do Estado – AGE, RESOLVE: Art. 1° A partir do dia 20 de fevereiro de 2025: I – não será constituído o crédito tributário relativo…