(DOE de 10.10.2025) Altera a Resolução n° 5 .424, de 14 de dezembro de 2020, que estabelece os tratamentos tributários setoriais padronizados que serão concedidos por meio de e-PTA-RE-Automatizado . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1° do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no § 1° do art. 64-A do Decreto n° 44 .747, de 3 de março de 2008, que estabelece o Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos – RPTA, RESOLVE: Art. 1° O art. 1° da Resolução n° 5.424, de 14 de dezembro de 2020, passa a vigorar acrescido do inciso XV, com a seguinte redação: “Art. 1° (…) XV – indústria de laticínios – operações interestaduais com destino aos Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo, envolvendo queijo e requeijão.”. Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 9 de outubro de 2025; 237° da Inconfidência Mineira e 204° da Independência do Brasil. LUIZ CLAUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMESSecretário de Estado de Fazenda