(DOE de 03.02.2026) Altera a Resolução n° 5.874, de 28 de janeiro de 2025, que estabelece a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, e a Resolução n° 5.981, de 23 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a utilização da Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, pelos contribuintes do ICMS. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1° do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no § 4° do art. 1° do Decreto ° 48.633, de 7 de junho de 2023, RESOLVE: Art. 1° O inciso I do § 1° do art. 4° da Resolução n° 5.874, de 28 de janeiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4° (…) § 1° (…) I – é irrevogável e irretratável;”. Art. 2° O art. 3° da Resolução n° 5.981, de 23 de dezembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3° Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de agosto de 2026 em relação ao art. 2°.”. Art. 3° Ficam revogados o §8° do art. 2° e…