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RESOLUÇÃO SEF N° 6.001, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026

(DOE de 21.02.2026) Altera a Resolução n° 5.824, de 12 de setembro de 2024, que dispõe sobre a tramitação prioritária de Processo Tributário Administrativo Eletrônico/Regime Especial – e-PTA-RE relativo a pedido de concessão ou de alteração de regime especial. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1° do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 17 do Decreto n° 44.747, de 3 de março de 2008, que estabelece o Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos – RPTA, RESOLVE: Art. 1° O caput do art. 2° da Resolução 5.824, de 12 de setembro de 2024, fica acrescido do inciso XVIII, com a seguinte redação: “Art. 2° (…) XVIII – que verse apenas sobre a suspensão do ICMS.”. Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 20 de fevereiro de 2026; 238° da Inconfidência Mineira e 205° da Independência do Brasil. LUIZ CLAUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMESSecretário de Estado de Fazenda

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