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RESOLUÇÃO SEF N° 6.003, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026

(DOE de 24.02.2026) Estabelece o montante total de crédito acumulado a ser autorizado em regime especial para o exercício financeiro de 2026. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1° do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 20-A do Anexo III do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS, RESOLVE: Art. 1° O montante total de crédito acumulado de ICMS passível de transferência a ser autorizado em regime especial, relativamente ao exercício financeiro de 2026, a que se refere o art. 20-A do Anexo III do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, é de R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais). Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 23 de fevereiro de 2026, 238° da Inconfidência Mineira e 205° da Independência do Brasil. LUIZ CLAUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMESSecretário de Estado de Fazenda

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