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RESOLUÇÃO SEF N° 6.008, DE 04 DE MARÇO DE 2026

(DOE de 05.03.2026) Divulga o montante global máximo de crédito acumulado de ICMS passível de transferência ou utilização relativamente ao mês de março de 2026. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1° do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 52 do Anexo III do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS, RESOLVE: Art. 1° O montante global máximo de crédito acumulado de ICMS passível de transferência ou utilização a que se refere o art. 52 do Anexo III do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, relativamente ao mês de março de 2026, é de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais). Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 4 de março de 2026; 238° da Inconfidência Mineira e 205° da Independência do Brasil. Luiz Claudio Fernandes Lourenço GomesSecretário de Estado de Fazenda

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