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 RESOLUÇÃO SEF N° 6.010, DE 12 DE MARÇO DE 2026

(DOE de 13.03.2026) Dispõe sobre o prazo e a forma de recolhimento da Taxa de Licenciamento para Uso ou Ocupação da Faixa de Domínio das Rodovias – TFDR relativa ao exercício de 2026. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do § 1° do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no inciso II do caput do art. 36 e no art. 41 do Decreto n° 43.932, de 21 de dezembro de 2004, RESOLVE: Art. 1° O usuário ou ocupante, em 1° de janeiro de 2026, da faixa de domínio das rodovias estaduais ou das rodovias federais delegadas ao Estado, deverá efetuar o recolhimento da Taxa de Licenciamento para Uso ou Ocupação da Faixa de Domínio das Rodovias – TFDR, relativa ao exercício de 2026, até o dia 30 de abril de 2026. Parágrafo único O recolhimento da TFDR deverá ser efetuado em agente arrecadador autorizado a receber tributos e demais receitas estaduais mediante a utilização do Documento de Arrecadação Estadual – DAE. Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 12 de março de 2026; 238° da Inconfidência Mineira e 205° da independência do Brasil. LUIZ CLAUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMESSecretário de Estado de Fazenda

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