(DOE de 20.05.2026) Dispõe sobre valores mínimos de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS em Documento de Arrecadação Estadual – DAE. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1° do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 33 da Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975, no art. 1° do Decreto n° 44.180, de 22 de dezembro de 2005, no inciso I do caput do art. 220 do Decreto n° 44.747, de 3 de março de 2008, no inciso I do caput do art. 92, no art. 108 e no § 21 do art. 112, todos do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS, RESOLVE: Art. 1° Fica vedada a emissão de Documento de Arrecadação Estadual – DAE com código de barras ou sua representação numérica para pagamento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, apurado na conta corrente do ICMS, em valor inferior a dez Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais – Ufemgs. § 1° Os débitos tributários apurados na conta corrente do ICMS, em cada período, que…