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RESOLUÇÃO SEFA N° 016, DE 09 DE JANEIRO DE 2025

(DOE de 14.01.2025 Altera a Resolução SEFA n° 626, de 3 de agosto de 2015, que instituiu o sistema de sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Paraná. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, com fundamento no art. 4° da Lei Estadual n° 21.352, de 1° de janeiro de 2023, considerando a Lei Estadual n° 18.451, de 6 de abril de 2015, o Decreto Estadual n° 2.069, de 3 de agosto de 2015, o Regulamento do Sorteio “Nota Paraná”, Anexo I da Resolução SEFA N° 626/2015, de 3 de agosto de 2015, assim como considerando o contido no Protocolo n° 23.295.811-1, RESOLVE: Art. 1° Alterar o caput do art. 3° da Resolução SEFA n° 626, de 3 de agosto de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação, mantidos inalterados os demais dispositivos do artigo: “Art. 3° Em cada sorteio serão distribuídos 63.142 (sessenta e três mil e cento  e quarenta e dois) prêmios, sendo 20.040 (vinte mil e quarenta) destinados exclusivamente para entidades de direito privado sem fins lucrativos, 43.102 (quarenta e três mil e cento e dois) exclusivamente para pessoas físicas e condomínios edilícios.” Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Curitiba, 09 de janeiro de…

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