(DOE de 22.01.2025) Prorroga o calendário de vencimento do IPVA/2025, com alteração da Resolução SEFA n° 135, de 17 de fevereiro de 2021, que regulamenta a Lei n° 14.260, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o tratamento tributário pertinente ao Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor – IPVA. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 4°, da Lei Estadual n° 21.352, de 1° de janeiro de 2023 e tendo em vista o disposto na Lei n. 14.260, de 22 de dezembro de 2003, bem como considerando o contido no Protocolo n° 23.351.420-9, RESOLVE: Art. 1° O Anexo Único a Resolução SEFA n° 135, de 17 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “ANEXO ÚNICO – RESOLUÇÃO SEFA N° 135/2021 – IPVA CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DE IPVA/2025FINAL DEPLACAÀ vista(com 6% de desconto)2ª parcela3ª parcela4ª parcela5ª parcela1ª parcela(sem desconto)1 e 2 24/01/2025 20/02/2025 20/03/2025 22/04/2025 20/05/20253 e 4 27/01/2025 21/02/2025 21/03/2025 23/04/2025 21/05/20255 e 6 28/01/2025 24/02/2025 24/03/2025 24/04/2025 22/05/20257 e 8 29/01/2025 25/02/2025 25/03/2025 25/04/2025 23/05/20259 e 0 30/01/2025 26/02/2025 26/03/2025 28/04/2025 26/05/2025 Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Curitiba, 22 de janeiro de 2025 Norberto Anacleto OrtigaraSecretário de Estado da Fazenda