(DOE de 18.11.2024) Estabelece os procedimentos para análise de pleito de concessão de incentivos ou de benefícios fiscais, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda e da Receita Estadual do Paraná. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, com fundamento no inciso III do caput do art. 41 da Lei n° 21.352, de 1° de janeiro de 2023, no inciso XIV do caput do art. 11 do Anexo a que se refere o art. 1° do Decreto n° 7.356, de 14 de abril de 2021, e considerando as disposições contidas no art. 14 da Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000, RESOLVE: estabelecer os procedimentos para análise de pleito de concessão de incentivos ou de benefícios fiscais, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda e da Receita Estadual do Paraná, da forma que segue. CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1° Esta Resolução disciplina os procedimentos a serem observados pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA) e pela Receita Estadual do Paraná (REPR) para análise de pedidos de concessão de incentivos ou benefícios fi scais, bem como o cumprimento das exigências de que trata o art. 14 da Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Parágrafo…