(DOE de 19.12.2023) Altera a Resolução SEFA n° 135, de 17 de fevereiro de 2021, que regulamenta a Lei n. 14.260, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o tratamento tributário pertinente ao Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor – IPVA. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso II do art. 90 da Constituição do Estado do Paraná e pelo art. 4° da Lei Estadual n° 21.352, de 1° de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto na Lei Estadual n° 14.260, de 22 de dezembro de 2003, assim como considerando o contido no Protocolo n° 21.484.883-0, RESOLVE: Art. 1° O art. 51 da Resolução SEFA n° 135, de 17 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 51. No caso de pagamento do imposto, em parcela única, na hipótese do inciso V do art. 2°, será concedida redução de 6% (seis por cento) do valor devido, para pagamento em parcela única, conforme Calendário de Pagamento do IPVA defi nido por Resolução da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFA.”. (NR) Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua…