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RESOLUÇÃO SEFA N° 1.362, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024

(DOE de 29.11.2024) Atualiza o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná UPF/PR para dezembro de 2024. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais conferidas pelo inciso II, do art. 90 da Constituição do Estado do Paraná, assim como pelo art. 4°, da Lei Estadual n° 21.352, de 1° de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto no § 1° do art. 7° da Lei Estadual n° 20.936, de 17 de dezembro de 2021, e na Lei Federal n° 9.069, de 29 de junho de 1995, bem como CONSIDERANDO o contido no Protocolo n° 23.110.786-0, RESOLVE: Art. 1° Fixar o valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná – UPF/PR, para o mês de dezembro de 2024 em R$ 140,34 (cento e quarenta reais e trinta e quatro centavos). Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de dezembro de 2024. Curitiba, 28 de novembro de 2024 Norberto Anacleto OrtigaraSecretário de Estado da Fazenda

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