(DOE de 15.04.2026) Regulamenta o ponto facultativo concernente ao dia 20 de abril do Calendário do Estado do Paraná – 2026. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 4° da Lei n° 21.352, de 1° de janeiro de 2023, em atenção ao Protocolo n° 25.749.295-8 e CONSIDERANDO a publicação do Decreto Estadual n° 12.134, de 04 de dezembro de 2025, que “divulga o calendário de feriados e estabelece os dias de recesso e de ponto facultativo do ano de 2026”, RESOLVE: Art. 1° Dispensar o expediente em todas as unidades da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA) e da Receita Estadual do Paraná (REPR) no dia 20 de abril de 2026. Art. 2° Em razão da preservação e do funcionamento de serviços essenciais ou que não possam ser paralisados, bem como de necessidade temporária de excepcional interesse público, as Chefias Imediatas poderão requisitar a realização de atividades, devendo informar, previamente, à Diretoria-Geral da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA/DG) ou à Direção da Receita Estadual do Paraná (REPR/GAB) nos respectivos casos. Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Curitiba, 13 de abril de 2026 Norberto Anacleto OrtigaraSecretário de Estado da…