(DOE de 15.04.2025) Regulamenta o ponto facultativo concernente ao dia 17 de abril do Calendário do Estado do Paraná – 2025. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 4° da Lei n° 21.352, de 1° de janeiro de 2023, em atenção ao Protocolo n° 23.834.965-6 e CONSIDERANDO a publicação do Decreto Estadual n° 8.113, de 29 de novembro de 2024, que “divulga o calendário de feriados e estabelece os dias de recesso e de ponto facultativo do ano de 2025”, RESOLVE: Art. 1° Dispensar o expediente em todas as unidades da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA) e da Receita Estadual do Paraná (REPR) no dia 17 de abril de 2025. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Curitiba, 14 de abril de 2025 Norberto Anacleto Ortigara Secretário de Estado da Fazenda do Paraná