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RESOLUÇÃO SEFA N° 383, 29 DE ABRIL DE 2025

(DOE de 30.04.2025) Regulamenta o ponto facultativo referente ao dia 02 de maio do Calendário do Estado do Paraná – 2025. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 4° da Lei n° 21.352, de 1° de janeiro de 2023, em atenção ao Protocolo n° 23.903.654-6 e CONSIDERANDO a publicação do Decreto Estadual n° 8.113, de 29 de novembro de 2024, que “divulga o calendário de feriados e estabelece os dias de recesso e de ponto facultativo do ano de 2025”, RESOLVE: Art. 1° Dispensar o expediente em todas as unidades da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA) e da Receita Estadual do Paraná (REPR) no dia 02 de maio de 2025. Art. 2° Em razão da preservação e do funcionamento de serviços essenciais ou que não possam ser paralisados, bem como de necessidade temporária de excepcional interesse público, as Chefias Imediatas poderão requisitar a realização de atividades, devendo informar, previamente, à Diretoria-Geral da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA/DG) ou à Direção da Receita Estadual do Paraná (REPR/GAB) nos respectivos casos. Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Curitiba, 29 de abril de 2025 Norberto Anacleto OrtigaraSecretário de Estado da…

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