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RESOLUÇÃO SEFA N° 390, de 18 de maio de 2026

(DOE de 22.05.2026) Altera a Resolução SEFA n° 1.527, de 21 de dezembro de 2015, que regulamenta a Lei n° 18.573, de 30 de setembro de 2015, a qual institui o Imposto de Transmissão “Causa Mortis” e Doações de quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD, para revogar dispositivos relacionados à restituição do imposto, normatizados pela Norma de Procedimento Fiscal n° 4, de 13 de fevereiro de 2026. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no exercício das atribuições conferidas pelo inciso II do art. 90 da Constituição do Estado do Paraná, e considerando o contido no protocolo n° 25.920.442-9 RESOLVE: Art. 1° – Introduz as seguintes alterações na Resolução SEFA n° 1.527, de 21 de dezembro de 2015: I – o art. 23 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 23. As quantias indevidamente recolhidas serão restituídas mediante requerimento apresentado na forma estabelecida em Norma de Procedimento Fiscal específica.”; II – a denominação do Anexo IV passa a vigorar com a seguinte redação: “ANEXO IV DO PARCELAMENTO (do parcelamento de que trata o art.20)” Art. 2° Revoga os artigos 10 a 13 do Anexo IV da Resolução SEFA n° 1.527, de 21 de dezembro de 2015. Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Curitiba, 18 de maio de 2026 Norberto Anacleto OrtigaraSecretário de Estado da Fazenda

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