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RESOLUÇÃO SEFA N° 584, DE 08 DE JULHO DE 2025

(DOE de 10.07.2025) Altera a Resolução SEFA n° 450/2025, que estabelece os limites e condições para as transferências de créditos realizados com amparo no Decreto Estadual n° 9.951, de 15 de maio de 2025, autorizados, a título de contrapartida, na aquisição de cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios do Segmento do Agronegócio. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 4°, da Lei Estadual n° 21.352, de 1° de janeiro de 2023, e pelo art. 90, inciso II da Constituição do Estado do Paraná, considerando as disposições do Decreto Estadual n° 9.951, de 15 de maio de 2025, com as alterações introduzidas pelo Decreto Estadual n° 10.500, de 2 de julho de 2025, bem como considerando o contido no Protocolo n° 24.281.109-7, RESOLVE: Art. 1° O § 1° do art. 1° da Resolução SEFA n° 450, de 22 de maio de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: “§ 1° As transferências de créditos poderão ser efetivadas após autorização secretarial, em 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e iguais, quando se tratar de créditos próprios, e em 36 (tinta e seis) parcelas mensais e iguais, no caso de créditos de terceiros, sendo que, em ambos os casos, terão início em janeiro de 2026.”.…

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