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RESOLUÇÃO SEFA N° 659, de 01 de agosto de 2025

(DOE de 04.08.2025) Altera a Resolução SEFA n° 1.527, de 21 de dezembro de 2015, que regulamenta a Lei n° 18.573, de 30 de setembro de 2015, a qual institui o Imposto de Transmissão “Causa Mortis” e Doações de quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, com fundamento nos artigos 34 a 44 da Lei n° 22.262, de 13 de dezembro de 2024, e considerando o disposto na Lei n° 18.573, de 30 de setembro de 2015, RESOLVE: Art. 1° Ficam introduzidas as seguintes alterações na Resolução SEFA n° 1.527, de 21 de dezembro de 2015: I – os §§ 2° e 4° do art. 2° passam a vigorar com a seguinte redação: “§ 2° O imposto é devido, relativamente a bens imóveis, e seus respectivos direitos: I – situados neste Estado, ainda que o de cujus ou o doador tenha domicílio no exterior; II – situados no exterior, quando o de cujus ou o doador: a) tiver domicílio neste Estado, ou; b) residir no exterior, se o sucessor, legatário ou donatário tiver domicílio neste Estado. (…) § 4° O imposto é devido, relativamente a bens móveis, títulos, créditos, e outros bens incorpóreos, na transmissão causa mortis ou…

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