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RESOLUÇÃO SEFA N° 946, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025

(DOE de 21.10.2025) Altera a Resolução SEFA n° 1.527, de 21 de dezembro de 2015, que regulamenta a Lei n° 18.573, de 30 de setembro de 2015, a qual institui o Imposto de Transmissão “Causa Mortis” e Doações de quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, com fundamento nos artigos 34 a 44 da Lei n° 22.262, de 13 de dezembro de 2024, e considerando o disposto na Lei n° 18.573, de 30 de setembro de 2015, RESOLVE: Art. 1° Ficam introduzidas as seguintes alterações na Resolução SEFA n° 1.527, de 21 de dezembro de 2015: I – o art. 21 do Anexo I passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 21. A retificação da DITCMD compete aos Auditores Fiscais da Delegacia do ITCMD.”; II – o parágrafo único do art. 30 do Anexo I passa a vigorar com a seguinte redação: “Parágrafo único. É competente para registrar a baixa manual no sistema os Auditores Fiscais da Delegacia do ITCMD.”; III – os §§ 1° e 2° do art. 10 do Anexo II passam a vigorar com a seguinte redação: “§ 1° Formalizado o requerimento previsto no caput deste artigo, o valor será submetido à apreciação do Delegado do ITCMD, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, decida entre as avaliações apresentadas ou promova a conciliação dos valores conflitantes.…

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