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RESOLUÇÃO SEFA N° 982, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023

(DOE de 09.10.2023) Altera a Resolução SEFA n° 571/2019, que estabelece os percentuais de MVA – Margem de Valor Agregado original a serem utilizados nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, com fundamento no inciso XV do caput do art. 5° do Anexo I da Resolução SEFA n° 1.132, de 28 de julho de 2017, e CONSIDERANDO as disposições do Anexo IX do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 7.871, de 29 de setembro de 2017, e do Decreto n° 3.213, de 22 de setembro de 2023, bem como o contido no protocolo n° 21.084.008-7, RESOLVE: Art. 1° Ficam introduzidas as seguintes alterações na Resolução SEFA n° 571, de 2 de julho de 2019: I – os itens 1 a 3 da tabela de que trata o caput do art. 4° passam a vigorar com a seguinte redação, acrescentando-se-lhe o item 4: ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO MVA ST ORIGINAL 1             21.053.01           8517.13.00 8517.14.31        Telefones inteligentes (“smartphones”) e para redes celulares portáteis, excetos por satélite. (Convênios ICMS 135/2006, 30/2007, 84/2007 e 186/2013) (Convênio ICMS 213/2017) (Protocolo ICMS 70/2011) (Convênios ICMS 92/2015, 146/2015 e 53/2016) (Convênio ICMS 52/2017) (Convênios ICMS 142/2018 e…

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