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RESOLUÇÃO SEFAZ N° 3.352, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023

(DOE de 26.12.2023) Estabelece as datas-limites para o recolhimento do ICMS, relativamente aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de janeiro e fevereiro de 2024. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da competência que lhe confere o art. 4º do Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto no art. 82, I, do Regulamento do ICMS e nos arts. 1º, I, e 4º do seu Anexo VIII, RESOLVE: Art. 1º As datas-limites para o recolhimento do ICMS relativo aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de janeiro e fevereiro de 2024 são as fixadas no Anexo Único a esta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Campo Grande – MS, 18 de dezembro de 2023. FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRASecretário de Estado de Fazenda ANEXO ÚNICO

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