(DOE de 26.12.2023) Acrescenta dispositivo ao Anexo à Resolução SEFAZ n° 2.990, de 17 de dezembro de 2018, que estabelece os registros a serem utilizados na elaboração da Escrituração Fiscal Digital (EFD) pelos contribuintes do Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da sua competência, RESOLVE: Art. 1° Os contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital – EFD deverão apresentar o Registro 0221, observadas as orientações do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital, disponibilizado no endereço eletrônico do Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped, na internet (http://sped.rfb.gov.br/pasta/ show/1573), conforme estabelecido no Ato COTEPE/ICMS 44/18, de 7 de agosto de 2018. Art. 2° O Anexo à Resolução/SEFAZ n° 2.990, de 17 de dezembro de 2018, passa a vigorar com o seguinte acréscimo: “ BLOCO 0 BlocoRegistroDescriçãoObrigatoriedade do Registro (Todos Contribuintes)…………00221Correlação entre códigos de itens comercializadosOC…………”(NR) Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2024. Campo Grande – MS, 18 de dezembro de 2023. FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRASecretário de Estado de Fazenda