(DOE de 02.01.2024) Disciplina, complementarmente, o disposto no Anexo XXV – Dos Procedimentos Relativos às Transferências de Bens e de Mercadorias, ao Regulamento do ICMS. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da competência que lhe confere o art. 11 do Anexo XXV – Dos Procedimentos Relativos às Transferências de Bens e de Mercadorias ao Regulamento do ICMS, instituído pelo Decreto n° 16.355, de 22 de dezembro de 2023, RESOLVE: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1° Esta Resolução disciplina, complementarmente, o disposto no Anexo XXV – Dos Procedimentos Relativos às Transferências de Bens e de Mercadorias, ao Regulamento do ICMS (RICMS). CAPÍTULO II DA ESCRITURAÇÃO DAS OPERAÇÕES RELACIONADAS AO ENCERRAMENTO DO DIFERIMENTO POR OCASIÃO DA TRANSFERÊNCIA INTERESTADUAL Art. 2° Na hipótese em que o encerramento do diferimento do lançamento e pagamento do ICMS ocorra por ocasião da transferência interestadual de que trata o art. 4° do Anexo XXV ao RICMS, o remetente da remessa em transferência: I – caso esteja obrigado à utilização da Escrituração Fiscal Digital (EFD), em relação ao mês de referência em que ocorra o encerramento de diferimento, deve: a) registrar a apuração do ICMS antes diferido, calculado nos termos do § 1° do art.…