(DOE de 21.08.2024) Altera a redação de dispositivos da Resolução/Sefaz n° 3.109, de 20 de julho de 2020, que disciplina as condições, regras e procedimentos necessários ao credenciamento e a contratação de instituições financeiras para a prestação de serviços de arrecadação de receitas estaduais, conforme previsto no Decreto n° 15.476, de 15 de julho de 2020. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício a competência que lhe confere o art. 17 do Decreto n° 15.476, de 15 de julho de 2020, RESOLVE: Art. 1° A Resolução/Sefaz n° 3.109, de 20 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 2° ………………………………………. § 1°………………………………………..:… I – …………………………………………….. ………………………………………………… d) estar habilitada tecnicamente, pela Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica, por intermédio da Superintendência de Tecnologia da Informação da Secretaria-Executiva de Transformação Digital (STI/SETDIG/SEGOV), para atuar como agente arrecadador; …………………………………………………. II – …………………………….:………………. …………………………………………………. c) ……………………………..:……………… 1. a Declaração de Aptidão Técnica, conforme modelo constante no Anexo II desta Resolução, inclusive de seus terceirizados, expedida pela Superintendência de Tecnologia da Informação da Secretaria-Executiva de Transformação Digital da Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica (STI/SETDIG/SEGOV)), após teste realizado em conformidade com o “Layout Padrão de Arrecadação/ Recebimento com Utilização do Código de Barras”, definido pela FEBRABAN, e…