(DOE de 20.08.2024) Estabelece o valor da UFERMS para o mês de setembro de 2024. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da competência que lhe confere o § 1° do art. 302 da Lei n° 1.810, de 22 de dezembro de 1997, e Considerando a necessidade de se estabelecer o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS) para o mês de setembro de 2024, RESOLVE: Art. 1° Fica estabelecido em R$ 49,49 (quarenta e nove reais e quarenta a nove centavos) o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS), a vigorar no mês de setembro de 2024, com base na variação do Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna (IGP-DI), da Fundação Getúlio Vargas. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de setembro de 2024. Campo Grande – MS, 15 de agosto de 2024. FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRASecretário de Estado de Fazenda