(DOE de 20.08.2024) Estabelece as datas-limites para o recolhimento do ICMS, relativamente aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de setembro e outubro de 2024. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da competência que lhe confere o art. 4° do Decreto n° 9.203, de 18 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto no art. 82, I, do Regulamento do ICMS e nos arts. 1°, I, e 4° do seu Anexo VIII, RESOLVE Art. 1° As datas-limites para o recolhimento do ICMS relativo aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de setembro e outubro de 2024 são as fixadas no Anexo Único a esta Resolução. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Campo Grande – MS, 15 de agosto de 2024. FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRASecretário de Estado de Fazenda ANEXO ÚNICO CALENDÁRIO FISCAL REGIME DE APURAÇÃO OU DE PAGAMENTO OU SISTEMA DE ARRECADAÇÃO DO ICMS CÓDIGO DE CONTROLE PERIODICIDADE DE APURAÇÃODATA LIMITE/ RECOLHIMENTOMÊS/REF.MÊS/REF.09/202410/20241ICMS NORMAL1.1MENSAL1.1.0.0Mensal14/10/202414/11/2024 1.2SEMANAL 1.4.0.0Setembro01.09 – 08.0912/09/202409.09 – 15.0919/09/202416.09 – 23.0926/09/202424.09 – 30.0904/10/2024Outubro01.10 – 08.1014/10/202409.10 – 15.1021/10/202416.10 – 23.1028/10/202424.10 – 31.1004/11/20242ICMS Equalização Simples Nacional2.7.5.0Mensal14/11/202413/12/20243REGIMES ESPECIAIS 3.1Regime Especial ICMS Normal 2.2.1.0Quinzenal:1ª quinzena25/09/202425/10/20242ª quinzena10/10/202411/11/20243.2Regime Especial ICMS Diferencial de Alíquota2.2.1.1Mensal10/10/202411/11/20244ICMS DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS4.1Comércio, indústria e prestador de serviço, inscritos.1.3.0.0Mensal14/10/202414/11/20244.2Comércio, indústria e prestador de serviço, inscritos, optantes do SIMPLES NACIONAL1.3.5.0Mensal14/11/202413/12/20245ICMS REGIME…