(DOE de 22.09.2025) Estabelece o valor da UFERMS para o mês de outubro de 2025. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da competência que lhe confere o § 1° do art. 302 da Lei n° 1.810, de 22 de dezembro de 1997, e Considerando a necessidade de se estabelecer o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS) para o mês de outubro de 2025, RESOLVE: Art. 1° Fica estabelecido em R$ 52,73 (cinquenta e dois reais e setenta e três centavos) o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS), a vigorar no mês de outubro de 2025, com base na variação do Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna (IGP-DI), da Fundação Getúlio Vargas. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de outubro de 2025. Campo Grande – MS, 16 de setembro de 2025. FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRASecretário de Estado de Fazenda