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RESOLUÇÃO SEFAZ N° 3.489, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026

(DOE de 03.02.2026) Dispõe sobre a iniciativa da Secretaria de Estado de Fazenda denominada “Regularize Já” e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições e, Considerando o interesse da Administração Tributária em promover e estimular a regularização espontânea das obrigações tributárias pelos contribuintes, visando ao fortalecimento da conformidade fiscal, bem como em fomentar um ambiente institucional pautado na confiança recíproca, na transparência e no diálogo construtivo entre o Fisco e os contribuintes, com foco em medidas de orientação e prevenção da litigiosidade; Considerando a possibilidade técnica de se disponibilizarem na plataforma eletrônica e-Fazenda, de forma individualizada, dados e informações de interesse dos contribuintes que a ela tenham acesso, nos termos da legislação; Considerando o interesse da Administração Tributária em oferecer aos contribuintes a oportunidade de, antecipadamente à medida fiscal prevista no § 6° do art. 33 da Lei n° 2.315, de 25 de outubro de 2001, regularizarem inconsistências no cumprimento de suas obrigações fiscais, RESOLVE: Art. 1° Esta Resolução dispõe sobre a iniciativa da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ) denominada “Regularize Já”, que estabelece procedimentos e ações com o objetivo de oferecer aos contribuintes a oportunidade de, antecipadamente à medida fiscal prevista no § 6° do art. 33 da Lei n° 2.315, de 25 de outubro de…

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