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RESOLUÇÃO SEFAZ N° 533, DE 21 DE JUNHO DE 2023

(DOE de 22.06.2023) Altera o Anexo I e II da Parte II e a Parte III, Ambas da Resolução SEFAZ n° 720, de 4 de fevereiro de 2014, para Tornar Obrigatória a Inscrição do Microempreendedor Individual – MEI que Exerça Atividade Sujeita ao ICMS, no Cadastro de Contribuintes do Estado. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições e CONSIDERANDO o no art. 43, §§ 7° e 8ª da Lei n° 2.657, de 26 de dezembro de 1996 e o disposto no Processo n° SEI-E-04/107/26/2019, RESOLVE: Art. 1° Fica obrigado à inscrição estadual no CAD-ICMS o microempreendedor individual – MEI, como tal qualificado nos termos do art. 100 da Resolução CGSN n° 140, de 22 de maio de 2018, cadastrado no CNPJ com código de atividade CNAE relacionado no Anexo XI da Resolução CGSN n° 140/18, com a indicação ‘S’ na coluna ‘ICMS’. § 1° A inscrição estadual do MEI será obtida, nos termos do art. 20, I, “b” do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720/14, mediante preenchimento do requerimento eletrônico de legalização do estabelecimento, disponível no Portal da JUCERJA na internet. § 2° A obrigatoriedade de que trata este artigo se inicia 60 (sessenta) dias a contar da data de publicação desta Resolução, facultado ao MEI antecipar o requerimento de sua inscrição…

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