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RESOLUÇÃO SEFAZ N° 597, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023

(DOE de 29.12.2023) Fixa o valor da UFIR-RJ para o exercício de 2024. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 2° do Decreto n° 27.518/2000 e o contido no Processo n° SEI- 40188/000030/2023, RESOLVE: Art. 1° O valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio de Janeiro (UFIR-RJ), instituída pelo Decreto n° 27.518, de 28 de novembro de 2000, para o exercício de 2024, será de R$ 4,5373 (quatro reais e cinco mil e trezentos e setenta e três décimos de milésimos). Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2024. Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 2023 LEONARDO LOBO PIRES Secretário de Estado de Fazenda

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