(DOE de 29.12.2023) ALTERA A RESOLUÇÃO SEFAZ N° 978 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016 QUE DISPÕE SOBRE PROCEDIMENTOS DE COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES – IPVA O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso II do parágrafo único do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e o que consta no Processo n.° SEI-040070/000776/2022, RESOLVE: Art. 1° O dispositivo abaixo relacionado, constante da Resolução SEFAZ n° 978 de 26 de fevereiro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 12. Verificado, a qualquer tempo, que na tabela prevista no inciso III do caput do art. 11 falta valor venal para algum código de marca/modelo ou ano de fabricação de veículo cadastrado no DETRAN-RJ, caberá à Auditoria Fiscal Especializada de IPVA – AFE 09 apurar e estabelecer o respectivo valor venal, adotando, em seguida, as medidas necessárias para lhe dar publicidade. Parágrafo único – Fica o Auditor Fiscal Chefe da Auditoria Fiscal Especializada de IPVA – AFE 09 autorizado a publicar, por meio de Portaria, valor venal específico para o código de marca/modelo do veículo que venha a ser o objeto do procedimento mencionado no caput.” Art.…