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RESOLUÇÃO SEFAZ N° 633 DE 20 DE MARÇO DE 2024

(DOE de 21.03.2024) Disciplina o Decreto n° 42.475/2010, o qual regulamento a Lei n° 5.139/2007, relativamente ás compensações financeiras pela exploração de petróleo e gás natural de que trata o art. 20, § 1°, da constituição da República Federativa do Brasil O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso II, do Parágrafo Único, do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 3° do Decreto n° 42.475, de 27 de maio de 2010, bem como, o que consta no processo n° SEI- 040440/000092/2023, RESOLVE: Art. 1° – Ficam as empresas concessionárias e os consórcios contratados com a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP – para exploração e produção de petróleo ou gás natural em áreas confrontantes ao Estado do Rio de Janeiro obrigadas a disponibilizar as informações de que tratam os incisos I e III do art. 12 do Regulamento das Receitas Não Tributárias instituído pelo Decreto n° 42.475/10 por meio da transmissão do arquivo digital relativo ao Demonstrativo de Apuração da Participação Especial – DAPE- e ao Boletim Mensal de Produção – BMP – de cada campo de produção e de…

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